As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
4ª REGIÃO - INQUÉRITO Nº 2000.04.01.117804-8/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO
2, P. 1126, j. 02.05.01)
RELATORA : JUÍZA
TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
AUTOR :
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO
THOMPSON FLORES LENZ
INDICIADO : G.K.
EMENTA
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO MINISTRIAL PARA PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES. DEMORA NO CUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. INEXISTÊNCIA.
1.
O mero atraso na prestação de informações requisitadas pelo Ministério Público
Federal, mormente quando prestadas elas em data anterior a da solicitação
judicial não tem o condão de refletir conduta criminosa, desautorizando, por
conseqüência, qualquer pretensão punitiva estatal.
2.
Inquérito arquivado.
(...)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040