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Jur. ementada 1474/2001: Penal. Desobediência. Atraso no atendimento de requisição do Ministério Públlico. Não configuração do crime.

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TRF 4ª REGIÃO - INQUÉRITO Nº 2000.04.01.117804-8/SC (DJU 06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 1126, j. 02.05.01)

RELATORA  : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

AUTOR        : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

INDICIADO  : G.K.

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO MINISTRIAL PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DEMORA NO CUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. INEXISTÊNCIA.

1. O mero atraso na prestação de informações requisitadas pelo Ministério Público Federal, mormente quando prestadas elas em data anterior a da solicitação judicial não tem o condão de refletir conduta criminosa, desautorizando, por conseqüência, qualquer pretensão punitiva estatal.

2. Inquérito arquivado.

(...)

 

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