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TRF
2ª REGIÃO - HABEAS CORPUS N° 2.349 HC/RJ (REG. Nº 2001.02.01.010918-3) (DJU
06.06.2001, SEÇÃO 2, P. 423, j. 09.05.01)
RELATOR :
POUL ERIK DYRLUND
IMPETRANTE: T.L.S.V.
IMPETRADO
: JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DE CABO FRIO-RJ
PACIENTE : A.C.M.S.
ADVOGADO
: TITO LIVIO SAMPAIO
VIEIRA
ORIGEM :
PROC.N° 00.00639921
EMENTA
HABEAS
CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA -ART.330, CP - SUJEITO
ATIVO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - ADMISSIBILIDADE - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA
-TIPICIDADE DA CONDUTA - ATIPIA ABSOLUTA E RELATIVA - TRANCAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
(...)
É
o funcionário do INSS -Autarquia Previdenciária Federal, equiparado a funcionário
público para fins penais, nos termos do art. 327, do CP. (TACRSP, JTACRIM
67/381, TACRSP, RT 438/315).
4.
Também o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desobediência,
resguardando-se assim a eficácia das decisões judiciais pois se despe da
qualidade de servidor público, eis que desafia o princípio da efetividade das
decisões judiciais, em frontal ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado,
traduzido no princípio da autoridade (TRF5, HC 9205278912/PE, Rel. Juiz Hugo
Machado, T1, un., DJ 07/10/94, e RT 418/249/50/51).
(...)
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