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TRF
1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1997.00.018615-3/MT -PROCESSO NA ORIGEM:
9100012270 (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 173, j. 14.11.00)
RELATOR :
JUIZ CANDIDO RIBEIRO
APELANTE : C.A.P.G.
ADVOGADO :
OCTAVIO VIZEU GIL
APELANTE : N.S.Z.
ADVOGADO :
PEDRO UMBERTO SALIM RESENDE DE CAMARGO
APELADO :
JUSTIÇA PÚBLICA
PROC/S/OAB:
RICARDO NAHAT
EMENTA
PENAL.
PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. CRIME DE HOMICÍDIO E LESÕES
CORPORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
I
-Inexistência de ofensa ao princípio do promotor natural, na hipótese de
ratificação da denúncia por membro do Parquet federal com atribuição para
desencadear o processo crime.
II
-Materialidade e autoria do delito de homicídio e lesões corporais, em sua
modalidade culposa, suficientemente demonstrada na instrução criminal.
III -Desprovimento do apelo dos réus.
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