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Jur. ementada 1463/2001: Penal. Regime prisional. Pena mínima. Regime aberto.

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TACRIM 11

STF - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA (INFORMATIVO Nº 232, DE 11 A 15 DE JUNHO DE 2001, P. 1)

Reconhecendo serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP já que a pena-base do réu, primário e de bons antecedentes, fora fixada no mínimo legal, a Turma, por unanimidade, deu provimento em parte a recurso ordinário em habeas corpus para assegurar ao recorrente o regime aberto de cumprimento da pena. Precedentes citados: HC 77.682-SP (RTJ 168/280) e HC 78.403-SP (DJU de 16.4.99).
RHC 80.970-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.6.2001.(RHC-80970)

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