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STF - REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA (INFORMATIVO Nº 232, DE 11 A 15 DE JUNHO DE 2001, P. 1)
Reconhecendo
serem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP já que a
pena-base do réu, primário e de bons antecedentes, fora fixada no mínimo
legal, a Turma, por unanimidade, deu provimento em parte a recurso ordinário em
habeas corpus para assegurar ao recorrente o regime aberto de cumprimento da
pena. Precedentes citados: HC 77.682-SP (RTJ 168/280) e HC 78.403-SP (DJU de
16.4.99).
RHC 80.970-SP, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, 12.6.2001.(RHC-80970)
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