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STF
- AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO LIBELO (INFORMATIVO Nº 232, DE 11 A 15 DE JUNHO
DE 2001, P. 1)
Indeferido habeas corpus no qual se pretendia a devolução de prazo ao novo defensor constituído pelo paciente para oferecimento de contrariedade ao libelo. A Turma considerou não caracterizado o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a contrariedade ao libelo é mera faculdade processual e que, na espécie, o advogado anterior do réu fora regularmente intimado para a prática do ato, deixando transcorrer in albis o prazo legal. HC 80.986-RS, rel. Min. Sydney Sanches, 12.6.2001.(HC-80986)
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