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Jur. ementada 1461/2001: Processo penal. Sentença absolutória. Responsabilidade civil. Incidência.

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TACRIM 11

STF - RESPONSABILIDADE CIVIL E ABSOLVIÇÃO CRIMINAL (INFORMATIVO Nº 232, DE 11 A 15 DE JUNHO DE 2001, P. 1)

Considerando que a absolvição no juízo criminal não afasta o dever de indenizar na esfera cível, e que, na espécie, a vítima em nada contribuíra para dar causa ao evento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera pela subsistência do dever de reparação, pelo DNER, dos danos morais e materiais à viúva e filhos da vítima em decorrência de ato praticado por policial rodoviário absolvido no juízo criminal por legítima defesa de terceiro.
RE 229.653-PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.6.2001.(RE-229653)

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