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STF
- AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E DUPLO GRAU (INFORMATIVO Nº 232, DE 4 A 8 DE JUNHO
DE 2001, P. 2)
Considerando que não há garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia, sob alegação de cerceamento de defesa, o reconhecimento do direito de ex-prefeito municipal, julgado originariamente por tribunal de justiça e condenado por crime de responsabilidade previsto no DL 201/67, ao reexame da matéria fática na instância hierarquicamente superior. Precedente citado: HC 71.124-RJ (DJU de 23.9.94). RHC 80.919-SP, rel. Min. Nelson Jobim, 12.6.2001.(RHC-80919)
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