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Jur. ementada 1460/2001: Processo penal. Duplo grau de jurisdição. Ação penal originária. Inexistência.

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TACRIM 11

STF - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E DUPLO GRAU (INFORMATIVO Nº 232, DE 4 A 8 DE JUNHO DE 2001, P. 2)

Considerando que não há garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pretendia, sob alegação de cerceamento de defesa, o reconhecimento do direito de ex-prefeito municipal, julgado originariamente por tribunal de justiça e condenado por crime de responsabilidade previsto no DL 201/67, ao reexame da matéria fática na instância hierarquicamente superior. Precedente citado: HC 71.124-RJ (DJU de 23.9.94). RHC 80.919-SP, rel. Min. Nelson Jobim, 12.6.2001.(RHC-80919)

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