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Jur. ementada 1459/2001: Processo penal. Habeas corpus. Prequestionamento implícito. Possibilidade.

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TACRIM 11

STF - HC E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO Nº 231, DE 4 A 8 DE JUNHO DE 2001, P. 1)

A Turma deu provimento em parte a recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ - que, em sede de habeas corpus, deixara de conhecer as alegações de vício na distribuição de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (os autos teriam sido distribuídos por prevenção indevidamente), por não terem sido suscitadas em segundo grau de jurisdição, razão pela qual tal exame implicaria supressão de instância - para determinar que o mesmo prossiga no julgamento do writ, afastada a preliminar relativa ao conhecimento. Entendeu-se que o Tribunal de Justiça de Goiás, ao conhecer dos habeas corpus, deu-se por competente, não se exigindo, portanto, prequestionamento explícito de tal matéria para exame pelo STJ. RHC 80.967-GO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.6.2001.(RHC-80967)

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