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STF - HC E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO Nº 231, DE 4 A 8 DE JUNHO DE 2001, P. 1)
A
Turma deu provimento em parte a recurso ordinário em habeas corpus interposto
contra acórdão do STJ - que, em sede de habeas corpus, deixara de conhecer as
alegações de vício na distribuição de habeas corpus perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (os autos teriam sido distribuídos por prevenção
indevidamente), por não terem sido suscitadas em segundo grau de jurisdição,
razão pela qual tal exame implicaria supressão de instância - para determinar
que o mesmo prossiga no julgamento do writ, afastada a preliminar relativa ao
conhecimento. Entendeu-se que o Tribunal de Justiça de Goiás, ao conhecer dos
habeas corpus, deu-se por competente, não se exigindo, portanto,
prequestionamento explícito de tal matéria para exame pelo STJ. RHC
80.967-GO, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, 12.6.2001.(RHC-80967)
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