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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 8.995 - RJ ( 1999/0078028-9) (DJU
04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 251)
RELATOR :
MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE:
F.T.F. E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO TRISTÃO
FERNANDES
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: C.M.R.F (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. PROVA. ARMA DA VÍTIMA. DEVOLUÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CPP, ART. 118.
EXAME RESIDO GRÁFICO. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.
-A
restituição de arma de fogo de propriedade da vítima não afronta a regra do
art. 118 do Código de Processo Penal, desde que consideradas pelo Juiz como
desinteressante ao processo.
-A
eventual falta de exame resido gráfico em arma de fogo, não requerida na fase
própria, por consubstanciar nulidade relativa, é sepultada pela precisão, em
especial na hipótese em que a verdade substancial é demonstrada pelo acervo
probatório que embasou a condenação.
-Recurso
ordinário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros
Fernando
Gonçalves e Fontes de Alencar votaram com o Srs. Ministro Relator. Ausentes,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti e, justificadamente, o Sr.
Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília
(DF), 03 de Maio de 2001 (data do julgamento).
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