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Jur. ementada 1458/2001: Processo penal. Restituição de arma de fogo para a vítima. Possibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 8.995 - RJ ( 1999/0078028-9) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 251) 

RELATOR      : MINISTRO VICENTE LEAL

RECORRENTE: F.T.F. E OUTRO

ADVOGADO   : FERNANDO TRISTÃO FERNANDES

RECORRIDO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE      : C.M.R.F (PRESO)

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. PROVA. ARMA DA VÍTIMA. DEVOLUÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CPP, ART. 118. EXAME RESIDO GRÁFICO. AUSÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO.

-A restituição de arma de fogo de propriedade da vítima não afronta a regra do art. 118 do Código de Processo Penal, desde que consideradas pelo Juiz como desinteressante ao  processo.

-A eventual falta de exame resido gráfico em arma de fogo, não requerida na fase própria, por consubstanciar nulidade relativa, é sepultada pela precisão, em especial na hipótese em que a verdade substancial é demonstrada pelo acervo probatório que embasou a condenação.

-Recurso ordinário desprovido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros

Fernando Gonçalves e Fontes de Alencar votaram com o Srs. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti e, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.

Brasília (DF), 03 de Maio de 2001 (data do julgamento).

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