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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.112 - MG (2000/0023243-4) (DJU
04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 253)
RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: N.A.P.
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE
ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE ALÇADA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: N.A.P. (PRESO)
EMENTA
RHC.
REGRESSÃO. REGIME MAIS RIGOROSO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
1.
A reversão do regime mais brando para o mais gravoso não pode prescindir do
devido processo legal, com a oitiva do acusado (art. 118, § 2° da LEP), em
observância às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório.
2.
Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Os Ministros Hamilton
Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.
Brasília,
15 de maio de 2001 (data do julgamento).
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