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Jur. ementada 1457/2001: Execução penal. Regressão de regime. Oitiva do condenado. Necessidade. Princípio do contraditório.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.112 - MG (2000/0023243-4) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 253) 

RELATOR       : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

RECORRENTE: N.A.P.

ADVOGADO  : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PACIENTE    : N.A.P. (PRESO)

 

EMENTA

 

RHC. REGRESSÃO. REGIME MAIS RIGOROSO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

1. A reversão do regime mais brando para o mais gravoso não pode prescindir do devido processo legal, com a oitiva do acusado (art. 118, § 2° da LEP), em observância às garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório.

2. Recurso provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.

Brasília, 15 de maio de 2001 (data do julgamento).

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