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Jur. ementada 1450/2001: Processo penal. Sentença. Juiz promovido, mas com jurisdição na comarca. Validade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.330 - SP (2000/0049211-6) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 255) 

RELATOR     : MINISTRO VICENTE LEAL

IMPETRANTE: G.R.A.

ADVOGADO  : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA)

IMPETRADO : NONA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE   : G.R.A.

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. JUÍZO COMPETENTE. PROMOÇÃO DO MAGISTRADO. PERMANÊNCIA NA COMARCA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

-Não viola o princípio do juiz natural a prática de atos processuais pelo Juiz de Direito promovido para outra Comarca e ainda no exercício de sua jurisdição.

-Não contém vício de nulidade por incompetência a hipótese em que o Juiz da Comarca, embora já promovido, permanece em atividade na sua unidade judiciária e profere decisão recebendo denúncia criminal.

-Habeas-corpus denegado.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Fontes de Alencar votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti e, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.

Brasília (DF), 03 de Maio de 2001.

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