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Jur. ementada 1449/2001: Execução penal. Preso. Superveniência de doença mental. Aplicação de medida de segurança.

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TACRIM 11 TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 13.158 - SP (2000/0043779-4) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 255) 

RELATOR      : MINISTRO VICENTE LEAL

IMPETRANTE: A.G.I.F.

IMPETRADO : SEXTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : A.C.M. (PRESO)

 

EMENTA

 

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SOBREVINDA DE ENFERMIDADE MENTAL. MEDIDA DE SEGURANÇA.

-A Lei de Execução Penal, em seu art. 183, recomenda que se no curso da execução de pena privativa de liberdade sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do  condenado, será a pena substituída por medida de segurança.

-Habeas corpus concedido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal, de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs, Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar.

Brasília-DF, 24 de abril de 2001 (data do julgamento).

 

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