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Jur. ementada 1448/2001: Penal. Aplicação da pena. Ressarcimento após o recebimento da denúncia. Pena no mínimo.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.773 - SANTA CATARINA (2000/0030839-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 254) 

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

IMPTE      : M.S.C.O. E OUTRO

IMPDO     : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PACTE      : A.B.

PACTE       : L.B.

SUST ORAL: MAURICIO SALVADORI DE OLIVEIRA (P/ PACIENTES)

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PENA.  FIXAçÃO MÍNIMO LEGAL.

1 - Impõe-se, dentro das perspectivas que o caso ofecece, a redução da pena aplicada ao mínimo legal, levando-se em consideração circunstâncias aptas à consecução deste desideralum, máxime o pagamento do débito após o recebimento da denúncia, não tomada na devida linha de conta.

2 - Ordem concedida em parte.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior, Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria conceder parcialmente a ordem de habeas corpus vencido o Ministro Fontes de Alencar. Votaram com o Ministros-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.

Brasília, 05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).

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