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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.773 - SANTA CATARINA (2000/0030839-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO
1, p. 254)
RELATOR:
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
:
M.S.C.O. E OUTRO
IMPDO
:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PACTE : A.B.
PACTE : L.B.
SUST
ORAL: MAURICIO
SALVADORI DE OLIVEIRA (P/ PACIENTES)
EMENTA
HABEAS
CORPUS. PENA. FIXAçÃO MÍNIMO
LEGAL.
1
- Impõe-se, dentro das perspectivas que o caso ofecece, a redução da pena
aplicada ao mínimo legal, levando-se em consideração circunstâncias aptas à
consecução deste desideralum, máxime o pagamento do débito após o
recebimento da denúncia, não tomada
2
- Ordem concedida em parte.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior, Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por maioria conceder
parcialmente a ordem de habeas corpus vencido o Ministro Fontes de Alencar.
Votaram com o Ministros-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Vicente Leal
Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.
Brasília,
05 de dezembro de 2000 (data do julgamento).
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