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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 298.436 - DF (2000/0147073-6) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO
1, p. 233)
RELATOR :
MINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: K.A.F.
ADVOGADO :
DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
PENAL.
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
Tratando-se
de fraudes praticadas com o mesmo meio (talonários de cheques de contas abertas
em nome da vítima), em condições de tempo semelhantes (num intervalo de cerca
de trinta dias) e tendo todos os delitos sido praticados na mesma cidade, resta
caracterizada a continuidade delitiva.
Recurso
provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gilson e José
Arnaldo da Fonseca. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Jorge Scartezzini.
Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento).
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