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Jur. ementada 1444/2001: Penal. Crime continuado. Estelionatos em série. Caracterização.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 298.436 - DF (2000/0147073-6) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 233) 

RELATOR       : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE: K.A.F.

ADVOGADO   : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO

RECORRIDO  : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

 

EMENTA

 

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATOS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. 

Tratando-se de fraudes praticadas com o mesmo meio (talonários de cheques de contas abertas em nome da vítima), em condições de tempo semelhantes (num intervalo de cerca de trinta dias) e tendo todos os delitos sido praticados na mesma cidade, resta caracterizada a continuidade delitiva.

Recurso provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros Gilson e José Arnaldo da Fonseca. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Jorge Scartezzini.

Brasília, 10 de abril de 2001 (data do julgamento).

 

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