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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 283.681 - SP (2000/0107309-5) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO
1, p. 269)
RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECoRRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : C.S.P.
ADVOGADO :
RONILSON DIAS SIMOES - DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
PROCESSO
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. VISTA DOS AUTOS.
1.
O prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da intimação
pessoal, formalidade que se opera, a teor da Lei n° 8.625/93 -art. 41, IV -
através da entrega dos autos com vista.
2.
Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça em 24/03/2000, apresenta-se como
intempestivo recurso especial interposto após 26/05/2000, data em que o
Representante do Ministério Público fez lançar o "ciente".
3.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos, acordam os Ministro, da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade do votos e das notas taquigráficas a
seguir por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton
Carvalhido. Paulo Gallotti.
Fontes
de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.
Brasília, 08 de maio de 2001 (data de julgamento).
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