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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 215.892 -SP (1999/0045366-2)
(DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 264)
RELATOR :
MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : L.R.V.M.
ADVOGADO :
WILSON APARECIDO RUZZA E OUTRO
EMENTA
PENAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEVOLUÇÃO DO OBJETO MATERIAL DO DELITO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. DESCABIMENTO.
-Em
sede do crime de apropriação indébita, a devolução do objeto material do
delito antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da
punibilidade, nem descaracteriza o fato típico.
-Precedentes
deste Tribunal.
-Recurso
especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir.
Participaram do julgamento os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar.
Ausente, por motivo de licença, o Sr. Mínistro William Patterson.
Brasília-DF,
16 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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