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Jur. ementada 1434/2001: Processo penal. Júri. Desaforamento para a Capital do Estado. Inexistência de nulidade do caso concreto.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.866 - GO (2001/0009992-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 260) 

RELATOR     : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

IMPETRANTE: B.S.R.

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

PACIENTE : F.A.N. (PRESO)

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO. CAPITAL DO ESTADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

I -Se há suficiente fundamentação no julgado do Tribunal de origem, dando conta da forte influência política e financeira do réu e de sua família, na comarca onde se realizaria o júri e região circunvizinha, não há falar em nulidade pelo fato do desaforamento efetivar-se para a capital do Estado.

2 -Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegara ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.

Brasília, 15 de maio de 2001 (data do julgamento).

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