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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 15.866 - GO (2001/0009992-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1,
p. 260)
RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: B.S.R.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: F.A.N. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. DESAFORAMENTO. CAPITAL DO ESTADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
I
-Se há suficiente fundamentação no julgado do Tribunal de origem, dando conta
da forte influência política e financeira do réu e de sua família, na
comarca onde se realizaria o júri e região circunvizinha, não há falar em
nulidade pelo fato do desaforamento efetivar-se para a capital do Estado.
2
-Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos os autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegara ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton
Carvalhido, Paulo
Brasília, 15 de maio de 2001 (data do julgamento).
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