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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 236.724 -CEARÁ (199910099115-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO
1, P. 208)
RELATOR :
MIN. FELIX FISCHER
RECTE :
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO : J.W.A.C.
ADVOGADO:
FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO. REQUISIÇÃO DE
INQUÉRITO PELO MP.
Como
não se trata, aqui, de magistrados e nem de membros do Ministério Público, o
relator, in casu, atua como o juiz em relação a inquérito policial em casos
em que a competência não é originária.
Recurso
provido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP,
JORGE SCARTEZZlNI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, justificadamente, o Ministro EDSON
VIDIGAL.
Brasília,
7 de novembro de 2000 (data do julgamento).
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