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Jur. ementada 1431/2001: Processo penal. Competência originária. O relator é o juiz do caso.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 236.724 -CEARÁ (199910099115-0) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 208) 

RELATOR   : MIN. FELIX FISCHER

RECTE        : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECDO       : J.W.A.C.

ADVOGADO: FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURCA

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO. REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO PELO MP.

Como não se trata, aqui, de magistrados e nem de membros do Ministério Público, o relator, in casu, atua como o juiz em relação a inquérito policial em casos em que a competência não é originária.

Recurso provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZlNI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, justificadamente, o Ministro EDSON VIDIGAL.

Brasília, 7 de novembro de 2000 (data do julgamento).

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