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STJ
- HABEAS CORPUS N° 15.691 -PR (2001/0002793-8) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P.
199)
RELATOR :
MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: O.Y.
IMPETRADO
: DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE :
J.C.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
I
-A segregação antecipada exige fundamentação sólida e concreta que permita
adequação às exigências legais, não sendo suficiente motivação genérica.
II
-A gravidade do delito, embora relevante, não basta, por si, para viabilizar a
adoção da medida extrema.
Ordem
concedida.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Ministro
Relator.
Votaram
com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e JOSÉ
ARNALDO.
Brasília,
3 de abril de 2001 (data do julgamento).
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