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STJ
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N° 8106 -DF (1998/0089201-0) (DJU
04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 1)
RELATOR
:
MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: R.C.S.
ADVOGADO
:
JOSE CARLOS SILVELRA E OUTRO
RECORRIDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PACIENTE : R.C.S.
CRIMINAL.
RHC. ABUSO DE AUTORIDADE. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. COLHEITA DE ELEMENTOS
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO-CONFIGURADO. LIMINAR
CASSADA. RECURSO DESPROVIDO.
I.
Tem-se como válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público,
que pode requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente, visando à
instrução de seus procedimentos administrativos, para fins de oferecimento da
peça acusatória.
II.
A simples participação na fase investigatória, coletando elementos para o
oferecimento da denúncia, não incompatibiliza o Representante do Parquet para
a proposição da ação penal. .
III.
A atuação do Órgão Ministerial não é vinculada à existência do
procedimento investigatório policial o qual pede ser eventualmente dispensado pára
a proposição da acusação.
IV.
Recurso desprovido, causando-se a liminar deferida.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso e cassar a liminar
anteriormente concedida.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo
e Felix Fischer.
Brasília-DF,
03 de abril de 2001 (data do julg
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