INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1409/2001: Processo penal. Ampla defesa. Alegações finais. Não intimação do defensor. Nulidade configurada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12395- RJ (200010019437-9) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 193) 

RELATOR     : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI

IMPETRANTE: S.L.B.F.

IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO 00 RIO DE JANEIRO

PACIENTE   : J.A.S.

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL -ALEGAÇÕES FINAIS -CRIME DE FURTO -AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR - CAUSA DE NULIDADE.

-É firme a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso no sentido de que a ausência de intimação do defensor para o oferecimento das alegações finais é causa de nulidade.

-Ordem concedida para determinar a regular intimação do defensor para o oferecimento das alegações.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para determinar a regular intimação do defensor para o oferecimento das alegações. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.

Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040