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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12395- RJ (200010019437-9) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p.
193)
RELATOR :
MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
IMPETRANTE: S.L.B.F.
IMPETRADO
: OITAVA CÂMARA
CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 00 ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
PACIENTE : J.A.S.
EMENTA
PROCESSO
PENAL -ALEGAÇÕES FINAIS -CRIME DE FURTO -AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
- CAUSA DE NULIDADE.
-É
firme a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso no sentido de que a
ausência de intimação do defensor para o oferecimento das alegações finais
é causa de nulidade.
-Ordem
concedida para determinar a regular intimação do defensor para o oferecimento
das alegações.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conceder a ordem para determinar a regular intimação
do defensor para o oferecimento das alegações. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO, FELIX FISCHER e GILSON
DIPP.
Brasília,
DF, 13 de fevereiro de 2001 (data do julgamento).
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