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Jur. ementada 1425/2001: Processo penal. Recurso ordinário de habeas corpus. Ausência de razões. Conhecimento do recurso.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11152 - SP (2000/0031495-3) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, P. 192) 

RELATOR      : MINSTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE: L.C.G.P.

ADVOGADO  : JURACI SIQUEIRA

RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE    : L.C.G.P. (PRESO)

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE RAZÕES. CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU. FORAGIDO.

I - A ausência de razões não é óbice para conhecimento de recurso ordinário (Precedentes).

II - O decreto prisional suficientemente fundamentado, com o reconhecimento da materialidade do delito e de indícios de autoria, bem como com expressa menção a situação concreta que caracteriza a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, não caracteriza constrangimento ilegal.

III - O fato do réu ter residência fixa, ocupação definida e bons antecedentes, por si só, não desautoriza a segregação cautelar, se os pressupostos do. art. 312 do CPP estiverem presentes (Precedentes).

Recurso desprovido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Edson Vidigal e José Arnaldo da Fonseca.

Brasília, 24 de abril de 2001 (data do julgamento).

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