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Jur. ementada 1424/2001: Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade - Art. 499 do CPP. Inaplicabilidade.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15081 - RS (2000/0129260-9) (DJU 04.06.2001, SEÇÃO 1, p. 197)

RELATOR      : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE: J.P.

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACIENTE    : V.F. (PRESO)

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. ART. 499 DO CPP. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME MINUCIOSO DE PROVA. IMPROPRIEDADE DO WRIT.

I - Não há nulidade se as diligências requeridas no prazo do art. 499 do CPP foram  fundamentada e convincentemenle indeferidas.

II - O tráfico ilícito de entorpecentes, regido pela Lei n° 6.368/76, é submetido à procedimento especial, não comportando a aplicação do art. 499 do CPP.

III - E vedado o exame do material cognitivo e o minucioso cotejo da prova na via estreita do habeas corpus.

Write indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade do votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade indeferir o pedido. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL. Ausente, ocasionalmente, o Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.

Brasília, 19 de abril de 2001 (data do julgamento).

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