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Jur. ementada 2230/2001: Processo penal. Denúncia. Rejeição parcial (CPP, art. 43). Possibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.117 - SP (2001/0023264-7) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 193, J. 28.08.01) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL RECORRENTE: M.C.L. E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ MARCOS CREVELARO E OUTRO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.C.L. PACIENTE : R.L.O.C. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. - O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. - A denúncia pode ser parcialmente rejeitada, notadamente quando contém a imputação de vários fatos e se verifica que um deles evidentemente não constitui crime. - Recurso ordinário desprovido.


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