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Jur. ementada 2226/2001: Penal. Estupro (CP, art. 213). Várias relações sexuais no mesmo contexto fático. Crime ífanico. Inexistêcia de crime continuado.

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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 291.923 – DF (2000/0130639-1) (DJU 17.09.01, SEÇÃO 1, P. 202, J. 14.08.01) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECORRIDO : P.R.N. ADVOGADO : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES E OUTRO EMENTA PENAL. ESTUPRO. PLURALIDADE DE CONJUNÇÕES CARNAIS NA MESMA OCASIÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não configura crime continuado no estupro o fato de o réu ter mantido mais de uma relação sexual com a vítima na mesma ocasião. 2. Recurso especial conhecido e improvido.


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