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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 231.245 - SP (1999/0084454-8) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 420, J. 14.08.01)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: R.A.K.
ADVOGADO: CARMEN SILVIA DE MORAES BARROS - DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAçÃO PESSOAL. VISTA DOS AUTOS
1. O prazo de recurso para o Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal, formalidade que se opera, a teor da Lei nº 8.625, de 12.0293 - art. 41, IV - através da entrega dos autos com vista.
2. Remetidos os autos à Procuradoria de Justiça em 28 de dezembro de 1998, apresenta-se como intempestivo o recurso especial interposto após 29 de janeiro de 1999, data em que o Representante do MP fez lançar o "ciente".
3 Recurso especial não conhecido.
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