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STJ – HABEAS CORPUS Nº 12.860 – RJ (2000/0033792-7) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 414, J. 29.06.01)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: K.T. E OUTROS
IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : M.A.T. (PRESO)
EMENTA
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE PENAL.
1. Reconhecido, no juízo da causa, o exaurimento da ilicitude do fato que determinou a prisão em flagrante do réu, impõe-se a desconstituição da cautelar.
2. É cabível a extensão de benefício quando fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal (artigo 580 do Código de Processo Penal).
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