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STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.329 – BA (DJU 2001/0053579-3) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 414, J. 16.08.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: PATRONATO DE PRESOS E EGRESSOS DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSANA ALVES MARTINS DE SANTANA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE: V.O.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. RÉU INIMPUTÁVEL SEGREGADO, SEM PROCESSO, POR TRÊS ANOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Constitui constrangimento ilegal passível de reparação por via habeas-corpus a segregação, em hospital de custódia, de réu inimputável e desprovido de periculosidade pelo longo período de três anos, sem que se tenha dado curso ao procedimento próprio.
- Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.
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