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Artigos

Jur. ementada 2215/2001: Processo penal. Acusado inimputável segregado há três anos. Excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal configurado (CADH, art. 8º).

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.329 – BA (DJU 2001/0053579-3) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 414, J. 16.08.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: PATRONATO DE PRESOS E EGRESSOS DO ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO: JOSANA ALVES MARTINS DE SANTANA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE: V.O.S. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. RÉU INIMPUTÁVEL SEGREGADO, SEM PROCESSO, POR TRÊS ANOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Constitui constrangimento ilegal passível de reparação por via habeas-corpus a segregação, em hospital de custódia, de réu inimputável e desprovido de periculosidade pelo longo período de três anos, sem que se tenha dado curso ao procedimento próprio.
- Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.



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