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Jur. ementada 2213/2001: Processo penal. Recurso especial (CF, art. 105). Crime já fulminado pela prescrição. Falta de interesse recursal.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 306.572 - PE (2001/0023527-1) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 429, J. 14.08.01)

RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO : M.P.L.

EMENTA

PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Se a irresignação centra-se na vigência e aplicabilidade de um ou outro tipo penal e, constatando-se que, em ambas as hipóteses o jus puniendi, está fulminado pela prescrição, não ha interesse recursal.
2. Recurso especial não conhecido.



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