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Jur. ementada 2211/2001: Penal. Tráfico de entorpecentes e associação (Lei 6.368/76, arts. 12 e 14). Concurso material. Possibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL N° 285.210- RJ (2000/0111361-5) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 428, J. 14.08.01)
RELATOR :
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : N.A.S.ADVOGADO : MATUSALEM LOPES DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO

EMENTA

PENAL. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE.
I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12 da Lei 6.368n6) e de associação (art. 14 da referida Lei) são considerados autônomos, puníveis, portando, na forma de concurso material.
2. Recurso especial conhecido e provido.



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