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Jur. ementada 2207/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Descumprimento. Denúncia. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 247.325 -SP (200010010032-3) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 423, J. 14.08.01)

RELATOR :
MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : L.C.L.ADVOGADO : MARIA VILMA SOUZA DOS REIS

EMENTA

PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Formulada pelo Ministério Público proposta de transação penal e homologado o acórdão por decisão judicial irrecorrível, na forma preconizada no art. 76, da Lei nº 9.099/95, o descumprimento da obrigação acordada não enseja a reabertura da ação penal, com o oferecimento de denúncia.
- A sentença homologatória de transação é título judicial, susceptível de execução, não podendo ser desconsiderada em face de resistência do obrigado.
- Recurso especial não conhecido.



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