Artigos
Jur. ementada 2207/2001: Penal. Transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). Descumprimento. Denúncia. Impossibilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 247.325 -SP (200010010032-3) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 423, J. 14.08.01)
RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO : L.C.L.ADVOGADO : MARIA VILMA SOUZA DOS REIS
EMENTA
PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Formulada pelo Ministério Público proposta de transação penal e homologado o acórdão por decisão judicial irrecorrível, na forma preconizada no art. 76, da Lei nº 9.099/95, o descumprimento da obrigação acordada não enseja a reabertura da ação penal, com o oferecimento de denúncia.
- A sentença homologatória de transação é título judicial, susceptível de execução, não podendo ser desconsiderada em face de resistência do obrigado.
- Recurso especial não conhecido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário