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STJ - HABEAS CORPUS Nº 17.070 - SP (200110070992-6) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 406, J. 28.06.01)
RELATOR: MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPETRANTE: S.M.O.M.
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: P.S.D. (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL EM FACE DA LEI 9.455/97. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.072/90, ART. 2°, § 10.
A Terceira Seção'desta Corte pacificou o entendimento de que "A Lei n° 9.455/97 refere-se exclusivamente aos crimes de tortura, sendo descabida a sua extensão aos demais delito elencados na Lei n° 8.072/90, em relação aos quais mantém-se a vedação à progressão de regime." (EREsp 170.841-PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 28.02.2000). Precedente do STF. Ordem denegada.
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