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Jur. ementada 2202/2001: Execução penal. Execução provisória do acórdão. Possibilidade. Os recursos excepcionais não contam com efeito suspensivo (Lei 8.038/90, art. 27).

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.673 - RJ (200110053041-5) (DJU 10.09.01, SEÇÃO 1, P. 405, J. 07.08.01)

RELATOR :
MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: D.B.C.
IMPETRADO : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : J.B.B.S.

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO.
Contra decisão condenatória de segundo grau cabem, apenas, em princípio, recursos de natureza extraordinária - recurso especial e recurso extraordinário - sem efeito suspensivo (art. 27, § 2° da Lei n° 8.038/90), razão pela qual pode ser dado cumprimento ao mandado de prisão em forma de execução provisória (Precedentes). Writ deferido.



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