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Artigos

Jur. ementada 2669/2002: Penal. Arma de fogo (Lei 9.437/97). Duas armas. Crime único.

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78 - PORTE ILEGAL DE ARMA – Art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97 – Agente que traz consigo duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar – Concurso de crimes – Inocorrência:
– O fato do agente trazer consigo duas armas de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não leva à prática de dois delitos do art. 10, caput, da Lei nº 9.437/97, não se caracterizando, portanto, o concurso formal ou material de crimes.
*Apelação nº 1.233.971/4 - Porto Feliz - 13ª Câmara - Relator: Teodomiro Méndez - 15/5/2001 - V.U. (Voto nº 6.948)



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