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Jur. ementada 2371/2001: Processo penal. Execução provisória pro societate. Possibilidade. Efeito apenas devolutivo dos recursos extraordinários (Lei 8.038/90, art. 27).

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.929 - SC (2001/0064851-5) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 252, J. 06.09.01)

RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: R.L.L. E OUTROS
ADVOGADO : EDSON KOPSCH E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : R.L.L.
PACIENTE : H.C.
PACIENTE : I.C.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1 - Contra decisão condenatória proferida em grau de apelação cabe, em regra, somente recurso especial ou extraordinário, vias que, pela sua índole extraordinária não têm efeito suspensivo, razão pela qual, ainda que porventura interpostos, nada impede seja expedido mandado de prisão contra o condenado. Precedentes da Corte.
2 - Ordem denegada.



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