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Jur. ementada 2370/2001: Processo penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Nova decretação em razão de ameaça a testemunhas. Possibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.658 - RJ (2001/0052930-9) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 252, J. 19.06.01)

RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
IMPETRANTE: FRANCISCO SANTANA
IMPETRADO : OITAVA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : WENDEL DA SILVA BUENO SAMPAIO (PRESO)
PACIENTE : MARCOS JORGE DA SILVA BUENO SAMPAIO (PRESO)

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NOVA DECRETAÇÃO. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS.
1. Desde que suficientemente justificada, no caso, por conveniência da instrução criminal, em razão de ameaças a testemunhas, é possível decretar outra vez a prisão preventiva de réus que se encontravam soltos por ordem de habeas corpus.
2. Ordem denegada.



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