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Jur. ementada 2368/2001: Execução penal. Progressão de regime (Lep, art. 112). Outra condenação sem trânsito em julgado. Não impede a progressão de regime.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 15.896 – MG (2001/0010732-0) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 415, J. 10.04.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: O.P.S.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE: T.A.R.T.

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DUAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SOMATÓRIA DAS REPRIMENDAS, PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUANDO UMA DELAS AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO E SEQUER HÁ EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
I. Em não havendo o trânsito em julgado do édito condenatório e sequer a execução provisória de tal decreto, incabível a sua invocação para efeito de impedir a progressão de regime prisional em outra condenação.
2. Ordem concedida.



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