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Jur. ementada 2364/2001: Processo penal. Reformatio in peius (CPP, art. 617). Crime hediondo. Regime inicialmente fechado. Trânsito para o MP. O tribunal não pode agravar a situação do réu.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.735 - SP (2000/0112285-1) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 230, J. 21.08.01)

RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE : A.T.S.
PROCURADOR: CLAYTON ALFREDO NUNES - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A.T.S. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL. CRIME HEDIONDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso exclusivo da defesa, não pode o Tribunal agravar o regime de cumprimento da pena, sob pena de ofensa ao princípio do \'ne reformatio in pejus\'.
2. Habeas Corpus conhecido e deferido.



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