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RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL
IMPETRANTE : A.T.S.
PROCURADOR: CLAYTON ALFREDO NUNES - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A.T.S. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL. CRIME HEDIONDO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso exclusivo da defesa, não pode o Tribunal agravar o regime de cumprimento da pena, sob pena de ofensa ao princípio do \'ne reformatio in pejus\'.
2. Habeas Corpus conhecido e deferido.
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