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STJ - HABEAS CORPUS N° 14.676 - PI (2000/0109962-0) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 413, J. 14.12.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: I.M.F.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PACIENTE: C.S.P.O.
EMENTA
PENAL. HABEAS-CORPUS. DENÚNCIA. FATO ATÍPICO. AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.
- Se o fato descrito na peça de acusação não constitui crime, à míngua de tipicidade, impõe-se o trancamento da ação penal, porque desprovida de justa causa, de modo a fazer cessar o constrangimento ilegal.
- Habeas-corpus concedido.
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