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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.419 - SP (2000/0099350-6) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 413, J. 26.03.01)
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: A.P.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: R.C.D.
EMENTA
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI N° 9.714/98. SUBSTITUIçÃO DA PENA. REINCIDêNCIA EM CRIME DOLOSO DO MESMO TÍTULO DO CÓDIGO PENAL INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.
1. A despeito do inciso II do artigo 44 do Código Penal estabelecer como pressuposto para a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos a não reincidência do réu em crime doloso, tal norma deve ser interpretada à luz do parágrafo 3° do mesmo dispositivo legal, que excepciona a reincidência genérica, quando socialmente recomendável a resposta penal de liberdade.
2. Ordem concedida
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