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Artigos

Jur. ementada 2360/2001: Processo penal. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Aplicação no caso do Eca. Impossibilidade.

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.928 - ES (2001/0000651-5) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 229, J. 28.08.01)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE: F S (MENOR)
PACIENTE: D C M (MENOR)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95. IMPOSSIBIILIDADE. ECA, ART. 157, 126, 127, 188.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente somente permite a aplicação de legislação processual subsidiariamente, em caso de omissão.
2. Ante a expressa previsão do instituto da remissão como forma para suspender ou extinguir o processo (ECA, art. 126, 127, 188), não há falar-se na aplicação da suspensão condicional do processo, disposta na Lei 9.099/95, art. 89.
3. Recurso provido.



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