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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS N. 10.394 (2000/0081355-9) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 409, J. 08.05.01)
RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: C.A.F.
ADVOGADO: CLAUDIA A FERREIRA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: G.B.J.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME FALIMENTAR. LEI Nº 9.099/95. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INCABIMENTO.
1. Descabe falar em trancamento da ação penal quando já aceita a proposta de suspensão do processo. circunstância que, por si mesma, e desde que cumpridas as condições preestabelecidas, impede o seu prosseguimento.
2. Recurso improvido.
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