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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.182 - SP (2000/0059093-2) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 246, J. 04.09.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: S.G.S.
ADVOGADO: SÉRGIO GARDENGHI SUIAMA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: S.F.L.
PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CP, ART. 115 E ART. 119.
- Segundo o cânon inscrito no art. 119, no concurso de crime a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente, não dispondo o preceito sobre a prescrição na hipótese do crime continuado.
- Sendo o crime continuado um delito único, ao qual se impõe uma só sanção, o benefício legal que reduz o prazo prescricional tem aplicação mesmo na hipótese em que o réu atinge a maioridade no curso da continuidade delitiva.
- Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido.
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