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Artigos

Jur. ementada 2347/2001: Processo penal. Crime contra a honra de funcionário público (CP, art. 145). Legitimidade do MP (mediante representação) ou do ofendico (queixa).

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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.038 - RJ (2001/0010533-5) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 229, J. 28.08.01)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: A.C.C.C.
ADVOGADO: VERA L S GABIATTI E OUTRO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.C.C.C

EMENTA

PROCESSUAL. CALÚNIA. SUPOSTA OFENSA A POLICIAIS. PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Em caso de ofensa propter officium, a legitimidade para a instauração da Ação Penal encontra-se a cargo tanto do Ministério Público, mediante representação, como do próprio ofendido.
2. Recurso a que se nega provimento.



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