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Jur. ementada 2346/2001: Penal. Falso testemunho (CP, art. 342). Participação. Possibilidade.

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STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 123.440 – SP (1997/0017869-2) (DJU 27.08.01, SEÇÃO 1, P. 417, J. 10.04.01)

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
RECORRENTE: L.V.A.
ADVOGADO: EDUARDO REALE FERRARI E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE.
1. O crime de falso testemunho admite participação.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso conhecido e improvido.



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