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Jur. ementada 2345/2001: Processo penal. Restauração de autos extraviados no STJ (CPP, art. 541). Competência do próprio STJ.

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STJ - PETIÇÃO Nº 1.001 - ES (1998/0061591-1) (DJU 01.10.01, SEÇÃO 1, P. 245, J. 04.09.01)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
REQUERENTE: V.P.E.S.
INTERES. : D.C.
ADVOGADO: JOAQUIM MARCELO DENADAI

EMENTA

PROCESSO PENAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS. STJ.
1 - A restauração de autos extraviados ou destruídos, quando já decidido o recurso especial interposto, pendente de apreciação de embargos de declaração tempestivamente oferecidos (art. 619 do CPP), observadas, no que for compatível as prescrições dos arts. 541 usque 548 do CPP, inclusive no que respeita à citação da parte, deverá ser procedida, em princípio, no próprio Superior Tribunal de Justiça.
2 - Restauração julgada, valendo os autos respectivos pelos originais.



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