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Jur. ementada 2343/2001: Processo penal. Habeas corpus de ofício (CPP, art. 647). Possibilidade quando evidenciado erro na decisão do tribunal.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 15.778 – SP (2001/0007234-8) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 20.09.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: J.R.G. E OUTRO
IMPETRADO: DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: F.F.C.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. ERRO NO JULGAMENTO DO PEDIDO ORIGINÁRIO. HABEAS-CORPUS DE OFÍCIO.
- Somente em hipóteses excepcionais, claramente demonstrativas da ocorrência de constrangimento, é cabível a revisão de decisão judicial monocrática que nega liminar em habeas-corpus, em razão do princípio da hierarquia dos graus de jurisdição.
- Evidenciado o equivoco na apreciação do pleito formulado no habeas-corpus originário, do qual resultou a negativa de conhecimento do mérito, impõe a concessão da ordem, de ofício, para que seja sanado o engano, com julgamento do pedido.
- Concessão de ofício, do habeas corpus.



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