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STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.140 - PA (2001/0024792-0) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 18.09.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: O.S.
IMPETRADO: CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE: O.L.R.
EMENTA
PENAL. HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ATO CULPOSO DE EMPREGADO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENÚNCIA CONTRA O GERENTE. CONCURSO DE AGENTES. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. CP, ART. 29.
- Para que se configure concurso de agentes, na moldura do art. 29, do Código Penal, é necessário que os concorrentes tenham efetiva participação na prática do ato delituoso, sendo apenados na medida de sua culpabilidade.
- Na hipótese de ocorrência de crime culposo praticado por empregado de estabelecimento comercial, que agiram com excesso na atividade de fiscalização, não se vislumbra qualquer participação do gerente fundada na mera presunção de que seria ele o emissor das ordens em vigor na empresa, o que autoriza o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.
- Habeas-corpus concedido.
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