As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STJ - HABEAS CORPUS Nº 16.588 – RJ (2001/0049306-8) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 301, J. 18.09.01)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: P.R.M.
IMPETRADO: SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: E.O.M. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. DATA DO JULGAMENTO DESIGNADA.
- Resulta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão provisória por excesso de prazo na formação do sumário de culpa, se este encontra-se concluído e já foi prolatada a sentença de pronúncia (Súmula na 21/STJ).
- Pronunciado o réu inexiste prazo fixado em lei para ser ele submetido a julgamento pelo Júri Popular.
- Habeas-corpus denegado.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040