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Jur. ementada 2338/2001: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa (CADH, art. 8º). Não configuração. Princípio da razoabilidade.

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 16.999 – CE (2001/0067710-3) (DJU 15.10.01, SEÇÃO 1, P. 302, J. 18.09.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
IMPETRANTE: P.L.A.N.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE: M.K.N.S.
PACIENTE: M.O.S.
PACIENTE: J.C.L.F.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. FORMAÇÃO DE CULPA. RÉUS CUSTODIADOS. EXCESSO DE PRAZO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
- Embora a lei processual penal estabeleça para a formação da culpa na hipótese do réu sob custódia preventiva a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que o processo apresenta acentuada complexidade como na hipótese sob apreciação, em que a denúncia envolve vários, alguns citados por edital, circunstância que dificulta a celeridade do processo.
- Habeas-corpus denegado.



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